A Assembleia Geral de Credores, em sua 1ª Convocação, fora designada para o dia 07/08/23 (segunda-feira), às 11hs, a 2ª convocação será o o dia 14/08/23 (segunda-feira) às 11hs e sua realização ocorrerá de MANEIRA VIRTUAL.
A empresa responsável por intermediar a participação e votação dos credores presentes e habilitados passou pelo crivo do Administrador Judicial e sua equipe, sendo certo que estar garantida a segurança, transparência e celeridade do ato..
Para permitir e viabilizar uma dinâmica tranquila e a participação de todos os interessados, sugere-se que os tutoriais sobre acesso e participação sejam assistidos. Da mesma forma orienta-se aos Credores ter em mãos os contatos disponibilizados para o caso de problemas e/ou outras intercorrências.
Importante também os Credores acessarem as demais informações no site, especialmente a lista de credores com a descrição de todos aqueles titulares de crédito perante as Recuperandas.
O Administrador Judicial e sua equipe estará todo otempo on line e fará a apuração dos votos e demaisprocedimentos que permeiam a AGC, juntamente com a empresaresponsável por sua operacionalização de forma virtual.
Toda equipe envolvida no Coordenação da Assembleia estará preparada para responder dúvida ou questionamento.
A Recuperanda Sayder Transporte LTDA ingressou com pedido de recuperação judicial em 31/05/216, perante o Juízo da Comarca de Barra Mansa. O processamento da medida legal foi deferido às fls./Id 548, em 26/07/2016 e o respectivo plano de recuperação fora apresentado às fls./Id 668/694.
Durante a marcha processual houve a inclusão da Sayder RN Logística LTDA EPP no polo ativo, nos termos da decisão de fls./Id 5721, razão pela qual novo plano de recuperação foi apresentado às fls./Id 5566/5583.
Foram apresentadas 05 (cinco) objeções ao plano de recuperação.
Perante o juízo falimentar foram apresentadas 13 (treze) impugnações e/ou habilitações retardatárias. Das impugnações 04 (quatro) foram julgadas improcedentes (há recurso pendente de julgamento) e 03 (três) julgadas procedentes, as demais foram extintas sem resolução de mérito por motivos diversos.
Frente ao cenário delineado ao longo de 2020, bem como perante as Recomendações exaradas pelo CNJ, bem como pelo TJRJ, foi aberta a possibilidade de MEDIAÇÃO antes da realização da AGC (Assembleia Geral de Credores) como forma de aproximar Credores e Devedores e, por conseguinte, viabilizar o diálogo produtivo e pautado na boa-fé e transparência.
Consulta processual...Pertinente registrar que a mediação é um procedimento voluntário, baseado na boa-fé, no diálogo e na vontade das partes envolvidas na resolução do conflito, razão pela qual é intermediada por um mediador neutro e totalmente imparcial e capacitado para solução de conflitos.
Nesta toada, importante esclarecer que Credor e Devedor deverão estar munidos de boa-fé, transparência e disposição para o diálogo. O Administrador Judicial não atua de forma parcial durante os diálogos e nem na qualidade e/ou função de mediador, todavia, acompanha cada uma das sessões de mediação com o fim de contribuir e assegurar a regularidade e lisura do ato.
Tendo em vista o cenário de pandemia gerada pela COVID-19, a mediação será realizada por meio eletrônico como forma de garantir a segurança de todos os agentes e/ou pessoas envolvidas.
CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROLATADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2021, ÀS FLS./ID 12009, INFORMAMOS QUE AS SESSÕES DE MEDIAÇÃO FORAM AGENDADAS PARA AS RESPECTIVAS DATAS E HORÁRIOS:
Fase 1- 13/09/21 às 10 hrs. 15/09/21 às 15 hrs e 17/09/21 às 12 hrs.
Fase 2- 27/09/21 às 10 hrs, 29/09/21 às 15 hrs e 01/10/21 às 12 hrs.
Fase 3- 18/10/21 às 10 hrs, 20/10/21 às 15 hrs e 22/10/21 às 12 hrs.
Fase 4- 08/11/21 às 10 hrs, 10/11/21 às 15 hrs e 12/11/21 às 12 hrs.
Fase 5- 08/11/21 às 10 hrs, 10/11/21 às 15 hrs e 12/11/21 às 12 hrs.
Fase 6- 22/11/21 às 10 hrs, 24/11/21 às 15 hrs e 26/11/21 às 12 hrs.
Para ter acesso a mediação acesse este link: https://us02web.zoom.us/j/85147916890?pwd=dStHeXhscHBZczE5UHVDek1YYUJ2Zz0
Para melhor compreensão:
12009 em 25-08-21 PetiçãoO relatório de incidentes processuais tem como objetivo esclarecer de maneira objetiva e prática todos os processos judiciais que tramitaram para habilitação e/ou impugnação de crédito.
Tais documentos foram juntados aos autos do processo há cada dois meses, todavia, para manter a ordem e facilitar o acesso e compreensão pelos Credores e/ou Terceiros interessados, no site ficarão disponíveis apenas os 03 (três) últimos.
De acordo com o resultado de cada um desses incidentes ao AJ realizou os correspondentes ajustes ao QGC (Quadro Geral de Credores) que está devidamente atualizado no site.
Neste tópico será disponibilizado a QGC (Quadro Geral de Credores) devidamente atualizado em razão dos julgamentos dos incidentes processuais.
Além disso, houve pagamento de alguns credores em sede de mediação e também por Terceiros Interessados, desta forma, imprescindível as devidas correções.
Para manter a clareza, transparência e dinâmica será disponibilizada a “Lista do QGC”, com todos aqueles créditos inseridos na Recuperação Judicial, sendo certo que todos aqueles que foram objeto de acordo serão destacados para fins de controle e apuração dos votos.